O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, ressaltou que nos contratos de concessão deve prevalecer o interesse público, mas que este não justifica tudo. Noronha lembrou que o interesse público não pode sacrificar a ordem e a segurança jurídica e que a mudança constante nas regras e planos traz incerteza e insegurança, que são antíteses às parcerias com o setor privado.
Já o professor Marçal Justen Filho, doutor em Direito, abordou os limites durante a revisão de cláusulas contratuais em concessões, lembrando que, após uma licitação, qualquer alteração do objetivo contratado configura-se como um choque na gestão do contrato. O professor frisou que é inconcebível que o Estado institucionalize a prerrogativa de alterar o objetivo contratado como algo comum.
Justen Filho lembrou, tal qual o ministro Noronha, que a supremacia do interesse público não elimina a necessidade de avaliar benefícios e encargos que a ação regulatória trará. Se o Estado quer usufruir ganhos, disse, tem de atuar de boa fé e gerar confiança no curto, médio e longo prazo.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Vinicius Marques de Carvalho avaliou o papel da instituição que preside e das agências reguladoras, que podem apresentar conflitos, sobretudo na análise de fusões e aquisições. Ademais, Carvalho frisou que a defesa da concorrência não é inimiga, mas sim um pressuposto, para o investimento.
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