São Paulo, 11 de Novembro de 2015

 
Taxas de retorno devem ser realista e refletir custo de oportunidade
 
Tal qual o economista Raul Velloso e o professor Armando Castelar, Paulo Mattos, sócio da GP Investments, e Pedro Dutra, conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos das relações de Concorrência e de Consumo (Ibrac), também defenderam mais realismo para as taxas de retorno dos projetos, frisando que cada um apresenta riscos diferentes.

O sócio da GP Investments analisou uma série de fatores que aumentam as chances de o Brasil contar com um fluxo contínuo, ampliado e diversificado de investimentos estrangeiros. O país, atualmente, congrega aspectos de regulação boa, média e ruim, e que é preciso identificar e isolar as falhas regulatórias e contratuais, corrigi-las e não destruir tudo o que já foi construído nos últimos anos em termos de regulação e segurança jurídica.

Na análise de Mattos, que reflete inúmeras e constantes conversas com investidores internacionais, há diversos riscos que podem ser mais bem equacionados, como a previsão clara de ocorrências que ensejam revisões tarifárias, funcionamento de fundos garantidores, segregação do consórcio construtor em relação ao consórcio investidor, existência de tarifas que reflitam os números realistas do investimento, entre outros.

Já Pedro Dutra iniciou a argumentação com uma análise do processo histórico do setor de infraestrutura. Avaliou fatores que têm guiado as normas brasileiras e listou razões que ajudam a explicar a insuficiência de investimentos privados no Brasil mesmo em um cenário em que outros fatores primordiais – liquidez de capitais, demanda por investimentos, projetos disponíveis – estejam presentes.

Após lembrar que a infraestrutura nasceu no Brasil com gestão privada e atravessou momentos de estatização e retorno do capital privado, Dutra disse que ainda há setores importantes do Estado e da sociedade que advogam que o serviço público deve ser gratuito, o que inexiste.

Daí, frisou, deriva os princípios atuais de modicidade tarifária exagerada e de que somente o Estado é capaz de prover serviços baratos. Para ele, modicidade tarifária deve ser entendida como o preço não abusivo e que os preços e tarifas devem refletir o custo de oportunidade.

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