O encerramento do seminário foi realizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Ele centrou boa parte da análise nas constantes mudanças nas leis e normas. Para ele, a sociedade brasileira não pode viver de sobressaltos, surpreendida constantemente por mudanças legislativas importantes. Lembrou que enquanto a atual Constituição brasileira, de 1988, já foi alterada 97 vezes, a japonesa, de 1947, foi alterada uma única vez, este ano.
Mello explicou que o Brasil não terá melhores dias editando novas leis e que este comportamento é uma esperança vã que se dá à sociedade. O ministro frisou que a Constituição não é precária quanto aos princípios do cumprimento dos contratos, da segurança jurídica e do equilíbrio econômico e financeiro – e que basta cumprir as determinações das leis atuais.
Momentos antes, o professor Carlos Ari Sundfeld, doutor em Direito Administrativo, ao analisar as implicações do fim dos contratos de concessão, disse que ainda há questões sensíveis, muitas incertezas e conceitos antigos e desatualizados (o que apelidou de “vozes do passado”) no debate sobre reversão de bens ao poder concedente e indenização por ativos não amortizados.
Para ele, são os contratos que devem explicitar quais ativos devem ser devolvidos ao poder público, mas salientou que nem sempre é verdade que tais bens aumentam o patrimônio do Estado, principalmente em setores com elevado componente tecnológico. Frisou que os agentes públicos e privados não devem permitir que o fim dos contratos de concessão sejam momentos de redução do fluxo de investimentos e que a renovação das concessões é regra geral no mundo.
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