São Paulo, 16 de Outubro de 2013


Infraestrutura: o risco do investidor e o papel do Estado
 
Após relevante período de estagnação do crescimento econômico, o Brasil iniciou, a partir de 2002, um novo ciclo de desenvolvimento, impulsionado, dentre outros fatores, pela inclusão de parcela expressiva da sociedade na cadeia de consumo, pela gestão de grandes eventos (tais como copa do mundo e olimpíadas), e pela perspectiva resultante da estabilização financeira e regulatória no País.

Em resumo, o cenário estável, associado à necessidade de atendimento a uma nova classe economicamente vibrante  em contrapartida à crise econômica nos grandes centros financeiros mundiais , revelou a carência de infraestrutura e a oportunidade do desenvolvimento de grandes projetos.

Do setor de energia ao de aeroportos, passando por estradas, moradia e saneamento, só para mencionar alguns exemplos, o governo buscou parceiros na iniciativa privada que concordassem em dividir os riscos e os benefícios inerentes a tais atividades. Em contrapartida, a perspectiva de realização de negócios com elevado conteúdo econômico, em um ambiente democrático, de regras estabilizadas e respeito aos contratos, mostrou-se atrativa aos investidores de diferentes segmentos.

Assim foi criado um ciclo virtuoso, equilibrado entre a confiança nas instituições e a força empreendedora inerente ao setor privado. Tal ciclo, todavia, não é inquebrantável. Muito pelo contrário, é efêmero na medida em que os seus elementos causadores deixem de se verificar.

A defesa desse ambiente profícuo ao crescimento econômico e ao investimento em infraestrutura é intrínseca à existência da Abdib. Para que o Brasil consiga manter uma prosperidade de longo prazo, os avanços conquistados até o momento devem ser perseguidos a todo instante. Para tanto, o cumprimento por ambas as partes, Estado e setor privado, de suas respectivas atribuições, torna-se essencial.

Ao investidor compete a força propulsora da realização, a tomada do risco e o trabalho a ser executado para transformar um determinado projeto em realidade. Do cumprimento dessa parte, aproveita ao Estado o aumento da arrecadação fiscal, a redução dos índices de desemprego e a possibilidade de investir no bem estar da população.

À administração pública compete, por outro lado, a preservação do ambiente para que o investidor possa desenvolver suas atividades, incluindo a garantia de que seus direitos serão preservados. Sejam estes os mais elementares, como segurança patrimonial, ou os mais sofisticados, como o direito a um meio concorrencial saudável, por exemplo.

Exemplo da relação entre o correto cumprimento pelo poder público de suas atribuições e a produção de riqueza é a pacificação de comunidades carentes do Rio de Janeiro. Pesquisas recentes demonstram que a redução da violência permitiu à iniciativa privada desenvolver negócios e suprir, de maneira formal, a ausência de serviços em tais localidades.

De maneira diametralmente oposta, episódios de incêndios e vandalismos ocorridos em grandes obras de infraestrutura, tais como as usinas hidrelétricas de Belo Monte (Pará) e Jirau (Rondônia), resultam em despesas adicionais aos investidores e perdas de cronograma, em um mundo onde tempo e dinheiro se confundem.

A dificuldade é medir até que ponto deverá -- ou poderá -- o investidor suportar a carência do Estado em entregar sua parte. A tomada de risco inerente à atividade particular encontra limite exatamente onde deve o poder público atuar. A lógica é simples: se alguém assume responsabilidade maior do que deve, precificará sua remuneração de maneira compatível com a obrigação adicional. Não havendo a remuneração compatível, afugenta-se o investidor.

Para que o ciclo virtuoso tão duramente conquistado no País possa ser preservado no longo prazo, é fundamental que não se impute ao investidor privado os riscos por eventuais deficiências no cumprimento dos deveres do Estado.

É essencial que o Estado cumpra com as responsabilidades dele e que haja segurança jurídica e institucional para que atos de vandalismo como os que aconteceram nos canteiros de obras das hidrelétricas de Jirau e Belo Monte não ocorram novamente, com graves consequências para os investidores, para a sociedade e para a imagem do Brasil.

Em um momento em que o governo federal busca o capital privado para investir em quatro grandes programas de transporte e logística, que preveem mais de R$ 400 bilhões de investimentos no longo prazo, além da necessidade de atrair cerca de R$ 270 bilhões de investimentos em geração e transmissão de energia em dez anos, não há espaço para aumentar a insegurança jurídica no ambiente de negócios de infraestrutura.

Em um país jovem e tão carente de infraestrutura, não parece apropriado afugentar aqueles que cuidarão de estabelecer as bases para o crescimento das futuras gerações.

Autor: Paulo Godoy é presidente da Abdib

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