São Paulo, 11 de Julho de 2011


O crédito privado para a infraestrutura
 
O governo federal publicou do Diário Oficial da União (DOU), no dia 27 de junho, a Lei 12.431, antiga MP 517/2010, que visa incentivar o fluxo de crédito privado de longo prazo para obras de infraestrutura. As medidas aprovadas determinam redução ou isenção de impostos para investidores interessados em alocar recursos em títulos de projetos de infraestrutura.

Os números da economia mostram reforçam a importância das medidas. O Brasil tem expectativas crescentes de investimento em infraestrutura e o BNDES, historicamente a maior e principal fonte de financiamento para as obras do setor, está, hoje em dia, praticamente no limite de atuação.

Entre 2003 e 2010, o orçamento do BNDES para todos os setores econômicos cresceu, em valores correntes, de R$ 33,5 bilhões para R$ 168,4 bilhões. Dentro desse orçamento, a parcela destinada para financiar a infraestrutura aumentou, no mesmo período, de 27,5% para 46,0% do total. Os desembolsos para projetos de infraestrutura atingiram R$ 77,5 bilhões, em valores correntes, contra R$ 33,5 bilhões em 2003.

Essa expansão do crédito público para a infraestrutura acompanha a expansão dos investimentos realizados nos últimos anos. Em 2010, considerando recursos públicos e privados, o país investiu R$ 146,5 bilhões em infraestrutura, segundo dados da Abdib. Atualizados para preços de 2010, os investimentos apresentam trajetória crescente: R$ 59,9 bilhões em 2003, R$ 67,1 bilhões em 2004, R$ 79,5 bilhões em 2005, R$ 84,5 bilhões em 2006, R$ 99,2 bilhões em 2007, R$ 120,8 bilhões em 2008 e R$ 131,4 bilhões em 2009.

Do outro lado, a infraestrutura demandará ainda mais crédito. Até 2015, o Brasil deve investir R$ 922 bilhões, considerando planos e projetos em perspectiva no longo prazo, de acordo com recente levantamento da Abdib.

Esses números deixam claro que mesmo com a expansão do crédito público do BNDES para o setor (e dos recursos alocados por bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) verificado nos últimos anos, é preciso identificar e atrair novas fontes de crédito de longo prazo para a infraestrutura, área indispensável para o crescimento econômico, inserção social e aumento da competitividade.

Atualmente, as medidas instituídas pela Lei 12.431/2011 estão em fase de regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), processo que deve ainda contar com uma audiência pública. Regulamentadas, a expectativa é que as novas regras possam surtir efeitos positivos já no segundo semestre deste ano a partir do desenvolvimento, pelo mercado, de fundos específicos para os projetos ou setores.

Com o passar dos anos, certamente o Brasil poderá contar com um forte componente privado no financiamento das obras de infraestrutura, o que é bom para tanto para os investidores quanto para o BNDES e para o governo federal.
Autor: Paulo Godoy é presidente da Abdib

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