São Paulo, 14 de Julho de 2011


Um exemplo simples para melhorar o ambiente para negócios
 
Muitas vezes, não são necessárias medidas ou decisões complexas, que exijam estudos e processos longos e abrangentes, para melhorar o ambiente de negócios. Muitas ações, que podem ser chamadas de reformas microeconômicas, têm enorme poder para desburocratizar a economia, para reduzir o custo financeiro ou diminuir o ônus tributário das operações.

Uma boa medida, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, no último dia 12, exemplifica o tema. Em decisão terminativa, os senadores atualizaram os valores do limite de receita bruta anual para que as empresas possam optar, no momento de recolher o Imposto de Renda devido, pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O limite poderá ser ampliado de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.

A ausência ou atraso na atualização do limite de receita anual bruta acaba eliminando a possibilidade de muitas empresas de optar pelo regime tributário e significa aumento do ônus tributário sobe o empreendimento. É o caso de muitas companhias do setor de infraestrutura, já que as concessões de serviços públicos são, na maioria das vezes, operadas por empresas de propósito específico (SPE) que, em grande parte, se enquadram no conceito de lucro presumido.

A medida, quando efetivamente concretizada, será muito importante para o segmento de infraestrutura. Essa decisão vai ao encontro da simplificação do sistema tributário nacional, além de motivar a adimplência do contribuinte. A última atualização dos valores foi realizada em 2002.

Decisão terminativa, dentro do processo legislativo, é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Nesse caso, não há necessidade de ser votado novamente no plenário e o projeto pode ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados ou para sanção, promulgação ou arquivamento, dependendo da etapa em que estiver e do resultado da votação. No entanto, o projeto pode ter de ser votado no plenário por todos os senadores caso haja pedido feito por nove ou mais senadores em, no máximo, cinco dias úteis.
Autor: Paulo Godoy é presidente da Abdib

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